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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/11/1987 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 813910048, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813910048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL E DE EXPOSIÇÃO PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813910048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 09/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1566
  3. 06/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A (BR/RJ) 2- COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ)3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. LUIZ A. R. NUNES código 565 · RPI 1253
  4. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1009
  5. 13/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 990 , DE 09/10/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 795 · RPI 1009
  6. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 990
  7. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 968
  8. 29/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 350 · RPI 945
  9. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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Classificação figurativa (Viena)