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FAENZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1987 por FAENZA PRODUTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 813893585. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813893585
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1987
Data da concessão13/08/1996
Vigência até13/08/2006
TitularFAENZA PRODUTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.553.890/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813893585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1925
  2. 13/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1341
  3. 13/08/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1323 DE 09/04/96,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 295 · RPI 1341
  4. 09/04/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 150 · RPI 1323
  5. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1303
  6. 20/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1281
  7. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936
  8. 07/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 920

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)