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TORTEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1987 por MASSA FALIDA ISO PRODUTOS ALIMENTICIOS SA, processo nº 813891957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813891957
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1987
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularMASSA FALIDA ISO PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
CNPJ/CPF do titular23.643.190/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813891957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 10/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 815 · RPI 1223
  3. 26/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. PET(S) 009558 DE 19/04/91 E 009933 DE 22/04/91 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 805 · RPI 1195
  4. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ(S) 1-INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONFIANÇA S/A(BR/SP) 2- FRITEX INDUSTRIA ALIMENTICIA LISBOENSE LTDA(BR/SP) *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 510 · RPI 1105
  5. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 400 · RPI 1057
  6. 23/10/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 275 · RPI 1038
  7. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONFIANÇA S/A (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 210 · RPI 963
  8. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  9. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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