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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/10/1987 por UNILEVER N.V., processo nº 813869439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813869439
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813869439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 10/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA M.P. PIMENTEL código 565 · RPI 1223
  3. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELZA MARIA código 400 · RPI 1194
  4. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA código 250 · RPI 1173
  5. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1157
  6. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 300 · RPI 1135
  7. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 261 · RPI 1117
  8. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL código 210 · RPI 1009
  9. 10/10/1989 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PAR'AG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 140 · RPI 990
  10. 31/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 919

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Classificação figurativa (Viena)