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LA PREFERIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1987 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA., processo nº 813862744, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813862744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1987
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2021
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEIXES EM CONSERVA (ATUM, CHICHARRO E FILÉ DE ANCHOVA); AMÊNDOAS, AVELÃS, CASTANHAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, POLPAS DE FRUTAS; TÂMPAS, UVAS PASSAS; AZEITE DE OLIVA E CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813862744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150027952 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110070330 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2136
  4. 29/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1686
  5. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LA VIOLETERA INDÚSTRIA E COMÉRCIODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (PR)(BR) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1146
  6. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS. código 400 · RPI 1066
  7. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1049
  8. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1029
  9. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SUL AMÉRICA código 300 · RPI 1011
  10. 14/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE MARCA , EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 090 · RPI 995

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Classificação figurativa (Viena)