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MR COCKER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1987 por C & T COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 813859190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813859190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1987
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2011
TitularC & T COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.922.726/0001-78
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53, 56

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813859190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  3. 25/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MR COCKER COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME (BR/SP) * INT E. BRAS. ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1369
  4. 17/09/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CEDENTE VIGENTE A ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA QUE COMPROVE A REPRESENTATIVIDADE DOS SIGNATÁRIOS DO TERMO DE CESSÃO * INT EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST. EMP. LTDA código 620 · RPI 1346
  5. 20/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED DANUCCI INDÚSTRIA E COMÉRCO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1146 DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1342
  6. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANUCCI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. ME (SP/BR) * INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 565 · RPI 1146
  7. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1072
  8. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1054
  9. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1037
  10. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1019

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Classificação figurativa (Viena)