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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/09/1987 por EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNIDEUTSCH LTDA, processo nº 813837952. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813837952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1987
Data da concessão18/12/1990
Vigência até18/12/2010
TitularEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNIDEUTSCH LTDA
CNPJ/CPF do titular50.523.422/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813837952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000053440 (11/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNIDEUTSCH LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 05/11/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1661
  4. 18/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 1046
  5. 18/12/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI N. 971 DE 30/05/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 795 · RPI 1046
  6. 30/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 971
  7. 17/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 952
  8. 30/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 932
  9. 17/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 917

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