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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1987 por COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, processo nº 813829577. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813829577
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCOCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular79.114.450/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813829577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. ANTONIO DE OLIVEIRA código 145 · RPI 1285
  2. 17/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 100 · RPI 1259
  3. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1230
  4. 30/03/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 261 · RPI 1165
  5. 30/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1128 DE 14/07/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 295 · RPI 1165
  6. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 275 · RPI 1128
  7. 24/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DOS REGISTROS NS. 800167210 E 007556063 *INT.CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 286 · RPI 992
  8. 11/10/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 938
  9. 28/06/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 923

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