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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/09/1987 por F PIO & CIA LTDA, processo nº 813824737, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813824737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1987
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2022
TitularF PIO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular14.057.590/0001-01
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813824737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120079545 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>F PIO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 24/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1794
  4. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOJA VISAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1503
  5. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL M P S/C LTDA código 400 · RPI 1136
  6. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 275 · RPI 1117
  7. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SUSA S/A (SP) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 210 · RPI 1009
  8. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 989
  9. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 970

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Classificação figurativa (Viena)