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CARMOLAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1987 por LATICINIOS SENHORA DO CARMO IND E COM LTDA, processo nº 813809274, nas classes 29. Registro em vigor até 04/05/2034.

Número do processo813809274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1987
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2034
TitularLATICINIOS SENHORA DO CARMO IND E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular22.503.916/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813809274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240028983 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS SENHORA DO CARMO IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140097515 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LATICÍNIOS SENHORA DO CARMO IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  4. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1716
  5. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

Classificação figurativa (Viena)