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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1987 por CARGILL TEXTURIZING SOLUTIONS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG., processo nº 813797152. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813797152
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1987
Data da concessão26/10/1993
Vigência até26/10/2003
TitularCARGILL TEXTURIZING SOLUTIONS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813797152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1662
  3. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANEMMANN código 400 · RPI 1195
  4. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1185
  5. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1168
  6. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1147
  7. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1128
  8. 03/04/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N.S 007551410 E 790159481 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 286 · RPI 1012
  9. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 968
  10. 22/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 790159481 E 007551410 * INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 944

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