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BASILEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1987 por DYSTAR TEXTILFARBEN GMBH & CO. DEUTSCHLAND KG, processo nº 813795656, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813795656
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1987
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2009
TitularDYSTAR TEXTILFARBEN GMBH & CO. DEUTSCHLAND KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS COMO MEIOS AUXILIARES PARA A INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO TEXTIL, DE PELES E DE PAPEL, PRODUTOS QUIMICOS COMO MEIOS AUXILIARES PARA O TINGIMENTO TÊXTIL E DE PELES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813795656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080105092 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2008 código 552 · RPI 2021
  4. 17/08/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASF AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1754
  5. 13/02/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1568 DE 23/01/2001, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 991 · RPI 1623
  6. 23/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI:1555, DE 24/10/2000, PARA QUE SEJA PUBLICADA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL CORRETA, DE ACORDO COM O ATO NORMATIVO 150/99. código 991 · RPI 1568
  7. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1485 DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1555
  8. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  9. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 993
  10. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 250 · RPI 971
  11. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 948
  12. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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