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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1987 por INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA, processo nº 813794811. Registro em vigor até 16/02/2033.

Número do processo813794811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1987
Data da concessão16/02/1993
Vigência até16/02/2033
TitularINCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.245.051/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813794811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220214011 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210312959 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOC. (1286817003207) e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120041080 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  5. 18/02/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 815 · RPI 1368
  6. 17/09/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. 1-PET.(SP) 010845 DE 07/04/93 E 2-PET(RJ) 011485 DE 19/04/93 * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 805 · RPI 1346
  7. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQS. SAO PAULO ALPARGATAS S.A. (SP), ATTACK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇ ÕES LTDA (SC) *INT. VANDER FERNANDES código 510 · RPI 1211
  8. 16/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER P. FERNANDES código 400 · RPI 1159
  9. 29/09/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. VANDER P. FERNANDES código 025 · RPI 1139
  10. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 265 · RPI 1122
  11. 25/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VANDER PEDRA FERNAN DES código 210 · RPI 1034
  12. 08/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810577089) *INT. VANDER PEDRA FERNADES código 100 · RPI 1017
  13. 05/12/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1- ATTACK INDUSTRIA , COMERCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2- SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 205 · RPI 998
  14. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 979

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