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PHOENIX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1987 por NOVARTIS AG., processo nº 813790913. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813790913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1987
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813790913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ A. G. (SANDOZ S.A, SANDOZ LTD) código 565 · RPI 1483
  3. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED AGROLINZ AGRARCHEMIKALIEN GESELLSCHAFT M B H (AT) NOME ALTERADO ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA AGROLINZ MELAMIN GMBH código 565 · RPI 1400
  4. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1045
  5. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1027
  6. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1007
  7. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHEMIE HOLDING AG. (AT) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1005
  8. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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