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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1987 por KEYTEC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICAS LTDA, processo nº 813789290, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813789290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularKEYTEC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.745.145/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FALTA DIGITAR ESPECIFICAÇÃO

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 27/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1538
  3. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 400 · RPI 1009
  4. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 990
  5. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 965
  6. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 947

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Classificação figurativa (Viena)