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MUZZY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1987 por APEL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., processo nº 813781639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813781639
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1987
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2006
TitularAPEL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.288.499/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813781639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1323
  3. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1303
  4. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1280
  5. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1252
  6. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA PROSSEGUIR MO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. PINHEIRO NETO código 262 · RPI 1222
  7. 22/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL MENCIONADO NO RECURSO APRESENTADO *INT. PINHEIRO NET - ADVOGADOS código 060 · RPI 1177
  8. 19/02/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1055
  9. 09/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. TERCEIRO OU ART. 79 DO CPI E INT. PINHEIRO MEIO ADVS código 140 · RPI 1036
  10. 15/05/1990 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL A ÉPOCA DO DEPÓSITO * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 035 · RPI 1018

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