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SOLWEVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1987 por SOLWEVA COMERCIO E REPRES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 813774268. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813774268
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1987
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularSOLWEVA COMERCIO E REPRES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular77.515.971/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813774268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL F. SANTOS código 400 · RPI 1073
  3. 25/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1044 DE 04/12/90 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. SAMUEL F. SANTOS código 795 · RPI 1073
  4. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL F. SANTOS código 400 · RPI 1044
  5. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL F. S. SANTOS & CIA LTDA código 250 · RPI 1023
  6. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL I.S. SANTOS & CIA LTDA código 350 · RPI 1004
  7. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL F.S. SANTOS & CIA LTDA código 300 · RPI 987
  8. 22/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 896

Classificação figurativa (Viena)