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SQUIBB DERM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1987 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 813768080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813768080
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito30/09/1987
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2002
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813768080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1103
  3. 21/01/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVADO NA RPI 1090 DE 22/10/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1103
  4. 22/10/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 83 DO CPI * INT. DANIEL & CIA código 150 · RPI 1090
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1066
  6. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1051
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1015 , DE 24/04/90 , POR OMISSÃO DO COD/PROD) * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1033
  8. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1015

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