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TRISAMYA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1987 por TRISÃMYA INDUSTRIA E LABORATÓRIO LTDA ME, processo nº 813764386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813764386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1987
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularTRISÃMYA INDUSTRIA E LABORATÓRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.875.505/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813764386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2267
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 17000001877 (30/05/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>TRISÃMYA INDUSTRIA E LABORATÓRIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TRISAMYA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA . ME código 565 · RPI 1900
  4. 26/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE DE TRISAMYA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA. ME (CNPJ 79947453000180) PARA TRISÃMYA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA. ME (CNPJ 01875505000162). código 690 · RPI 1590
  5. 19/06/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1558, DE 14/11/00, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1589
  6. 14/11/2000 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO código 695 · RPI 1558
  7. 31/08/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1495
  8. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1031
  9. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1013
  10. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 996
  11. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)