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TRATO

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1987 por TRATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 813761824. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813761824
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1987
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularTRATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.960.180/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813761824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090272165 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2009 código 552 · RPI 2083
  4. 29/10/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1660
  5. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OFICINA DA GLORIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA código 565 · RPI 1486
  6. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1030
  7. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT WALDEMAR R PEDRA código 250 · RPI 1012
  8. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 350 · RPI 993
  9. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 973

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