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SINERGIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1987 por WURTTEMBERG -CONSULTORIA DE DESENV. EMPRESARIAL LTDA, processo nº 813741513. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813741513
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1987
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularWURTTEMBERG -CONSULTORIA DE DESENV. EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular89.948.780/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813741513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 27/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINERGIA CONSULTORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL SC LTDA (BR-RS) *INT. OTO LUIZ P. BUMBEL código 565 · RPI 1282
  3. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1091
  4. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1058
  5. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 1041
  6. 12/06/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ARTHUR YOUG, CLARKSON, GORDON & CIA LTDA (SP) *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 1022
  7. 13/02/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUREIDA ATRAVÉSDA PETIÇÃO (SP) 024981, DE 10/07/89 ( PARA OPONENTE) *INT. MARCIO OCHIGAME código 025 · RPI 1006
  8. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)