Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230103256 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2725
23/02/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200098273 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOR TRAVEL S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, duplicatas, orçamentos, tíquetes, passagens, etc. que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2720
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200148017 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONDOR TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br />código IPAS267 · RPI 2710
17/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000151 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF - AÇÃO Nº 2002.7476-0 E INPI Nº 52400.002238/02. Extinto o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, combinado com o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.<br />código IPAS639 · RPI 2680
07/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160337984 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONDOR TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2409
28/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1999
23/07/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF - AÇÃO Nº 2002.7476-0 E INPI Nº 52400.002238/02código 569 · RPI 1646
02/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1396
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.* INT. REMAT MARCAS E PAT.código 351 · RPI 1381
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1357
18/06/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1333
24/02/1993SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 006323545 *. INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 286 · RPI 1160
07/11/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 994
13/06/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.O ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) N 006323545 *INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 973
Mesma marca em outras classes
CONDOR35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição