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SPUTNIK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1987 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA, processo nº 813736285, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813736285
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1987
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2013
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
CNPJ/CPF do titular50.750.579/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS DESTILADAS SIMPLES E COMPOSTAS, LICORES, AMARGOS, APERITIVOS E VINHOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  3. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS SPUTNIK LTDA. (BR/SP) *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 565 · RPI 1400
  4. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESC. ANTARES. código 400 · RPI 1174
  5. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT A COSTA & CIA código 250 · RPI 1156
  6. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. COSTA & CIA código 350 · RPI 1136
  7. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA & CIA código 300 · RPI 1117
  8. 24/12/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. A. COSTA & CIA código 261 · RPI 1099
  9. 28/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. A. COSTA & CIA código 210 · RPI 997
  10. 18/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811383598 * INT A COSTA & CIA código 100 · RPI 978

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