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SPUTNIK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS SPUTNIK LTDA, processo nº 813734576. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813734576
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1987
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS SPUTNIK LTDA
CNPJ/CPF do titular53.149.696/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813734576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1943
  2. 27/11/2007 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART.224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1925
  3. 21/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA código 690 · RPI 1872
  4. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO ANTARES código 400 · RPI 1264
  5. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 1234
  6. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A COSTA & CIA código 350 · RPI 1213
  7. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA & CIA. código 300 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 261 · RPI 1166
  9. 09/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO/*INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1036
  10. 22/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811383598 * INT. A COSTA & CIA código 100 · RPI 1019

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Classificação figurativa (Viena)