® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OSTAC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1987 por F. HOFFMANN-LA ROCHE AG, processo nº 813731224, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813731224
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1987
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularF. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, A SABER MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO METABOLISMO DO CÁLCIO EM CONSEQUÊNCIA DE4 DOENÇAS MALÍGNAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813731224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2171
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 03/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROCHE DIAGNOSTICS GMBH código 565 · RPI 1591
  5. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  6. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1028
  7. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1009
  8. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 990
  9. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 969

Outras marcas de F. HOFFMANN-LA ROCHE AG