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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/09/1987 por SHORINJI KEMPO UNITY, processo nº 813731216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813731216
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularSHORINJI KEMPO UNITY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

ATIVIDADES RELIGIOSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813731216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1920
  3. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ZAIDAN HOJIN SHORINJI KEMPO REMMEI código 565 · RPI 1898
  4. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  5. 05/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED NIPPON SHORINJI KEMPO FEDERATION (JP) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1218
  6. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 966
  7. 13/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 947
  8. 23/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 931
  9. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916

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