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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/1987 por MAQUIGERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, processo nº 813726760. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813726760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2019
TitularMAQUIGERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.122.762/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813726760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 09/10/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA S.A.PET (WB) 810100368340, DE 18/11/2010.INT. ELSI LUISA PARRON BUIAR. código 720 · RPI 2179
  3. 26/06/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE, SRS. MARCOS ANDREETO PERILLO E RICARDO LOPES DE MORAES, TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. ELSI LUISA PARRON BUIAR. código 698 · RPI 2164
  4. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  5. 18/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1815
  6. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  7. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BATTISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SC) * INT. ROLAND H KUMM código 565 · RPI 1167
  8. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COMO ART. 88 DO CPI *INT. O PRÓPIO código 690 · RPI 1144
  9. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO. código 400 · RPI 966
  10. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO. código 250 · RPI 945
  11. 09/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 929
  12. 26/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 914

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