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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1987 por PERNOD RICARD, processo nº 813725488. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813725488
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1987
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularPERNOD RICARD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813725488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1722
  3. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  4. 09/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 269 · RPI 1433
  5. 24/10/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA REV ADM QUE ENVOLVE REG N. 811762912 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1299
  6. 21/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 210 · RPI 1268
  7. 16/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811762912COMO RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1213, DE 01/0394, DEVIDO A OMISSÃO DE ETIQUETAS *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1237
  8. 01/03/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811762912 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 1213
  9. 01/02/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 811762912 * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 200 · RPI 1004
  10. 06/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SUSA S.A. (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA. código 205 · RPI 946
  11. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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Classificação figurativa (Viena)