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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/08/1987 por COIMA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, processo nº 813718244, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813718244
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1987
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2011
TitularCOIMA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.027.540/0001-69
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CONSTRUÇÃO (MADEIRA DE -); MADEIRA (PAVIMENTOS EM -); MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA DE CONSTRUÇÃO [TÁBUAS]; MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA PRÓPRIA PARA SER MOLDADA; MADEIRA SEMITRABALHADA E MADEIRA TRABALHADA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813718244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 01/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1656
  3. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR - ASS. CONS. DE PROP INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1054
  4. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. IND. LTDA código 250 · RPI 1026
  5. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR ASS E CONS DE PROP IND LTDA código 350 · RPI 1009
  6. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR ASS E CONS DE PROP IND LTDA código 300 · RPI 995
  7. 10/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 261 · RPI 990
  8. 11/10/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 938
  9. 28/06/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 923

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