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PAPST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1987 por DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 813712882, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813712882
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1987
Data da concessão19/05/1992
Vigência até19/05/2022
TitularDISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.105.511/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO TAIS COMO, CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, JAQUETAS, SAIAS, VESTIDOS E DEMAIS MODINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813712882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120077488 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  4. 19/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR. código 690 · RPI 1763
  5. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NAIR PAPST código 565 · RPI 1599
  6. 19/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE código 400 · RPI 1120
  7. 28/01/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 275 · RPI 1104
  8. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1008
  9. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 988
  10. 09/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 929
  11. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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