Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/1987 por DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 813712882, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO TAIS COMO, CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, JAQUETAS, SAIAS, VESTIDOS E DEMAIS MODINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120077488 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2347
13/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1823
19/10/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR.código 690 · RPI 1763
28/08/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NAIR PAPSTcódigo 565 · RPI 1599
19/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1120
28/01/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 275 · RPI 1104
06/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1008
26/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 988
09/08/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 929
19/04/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 913