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LUCKY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1987 por PEPSICO DO BRASIL LTDA, processo nº 813699363. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813699363
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1987
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2017
TitularPEPSICO DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular31.565.104/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130245550 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2457
  2. 15/04/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2258
  3. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130037225 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WAL-MART STORES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  4. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347832 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  5. 18/06/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130037225, DE 04/03/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2215
  6. 08/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMERCIO DE DOCES LUCKY LTDA código 565 · RPI 2157
  7. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  8. 29/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1460
  9. 21/01/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDUSTRIA COTAN S/A (BR/PR) *INT ESC ANTARES S/C LTDA código 511 · RPI 1413
  10. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ESC. ANTARES código 400 · RPI 1370
  11. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1350
  12. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1324
  13. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ESC.ANTARES código 300 · RPI 1297
  14. 06/12/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 006866379 CADUCI * INT. A. COSTA & CIA. código 200 · RPI 946

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