® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRIUMPH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1987 por TRIUMPH INTERTRADE AG, processo nº 813697212. Registro em vigor até 10/10/2029.

Número do processo813697212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1987
Data da concessão10/10/1989
Vigência até10/10/2029
TitularTRIUMPH INTERTRADE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL; EXCETO CINTAS, CINTAS-ELÁSTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS E PORTA SEIOS. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL; EXCETO CINTAS, CINTAS-ELÁSTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS E PORTA SEIOS. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL; EXCETO CINTAS, CINTAS-ELÁSTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS E PORTA SEIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813697212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180433739 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>TRIUMPH INTERTRADE AG<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190007574 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIUMPH INTERTRADE AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180433732 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>TRIUMPH INTERNATIONAL GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  4. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  5. 17/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1522, DE 08/03/00, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1580
  6. 08/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1506, DE 16/11/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1522
  7. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  8. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 990
  9. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSAO DOS PRODUTOS: CINTAS, CINTA ELASTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS, PORTA-SEIOS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 965
  10. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 946

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TRIUMPH INTERTRADE AG