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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1987 por CARPA SERRANA AGROPECUARIA RIO PARDO S/A, processo nº 813689406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813689406
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularCARPA SERRANA AGROPECUARIA RIO PARDO S/A
CNPJ/CPF do titular67.621.177/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 22 · subclasse 10

ANIMAIS VIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813689406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 16/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1632
  3. 29/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E ESCLARECA A DIVERGENCIA DO CGC MF E APRESENTE COPIA DO CARTAOASSSSSATUALIZADO. código 690 · RPI 1460
  4. 03/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARPM COMPANHIA AGROPECUARIA RIO PARDO (BR/SP *INT. MARINA VASSIMON código 565 · RPI 1419
  5. 15/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMON código 690 · RPI 1376
  6. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 966
  7. 22/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR. código 250 · RPI 944
  8. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  9. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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Classificação figurativa (Viena)