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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/07/1987 por GERBER TECHNOLOGY LLC, processo nº 813686911. Registro em vigor até 24/01/2029.

Número do processo813686911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1987
Data da concessão24/01/1989
Vigência até24/01/2029
TitularGERBER TECHNOLOGY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

Discos e fitas em geral; Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813686911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180537912 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERBER TECHNOLOGY LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170335823 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>GERBER TECHNOLOGY LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 24/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170335823 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GERBER TECHNOLOGY LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO ( NOME/SEDE ) NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO, A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTA SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO A CESSIONÁRIA SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. E/OU PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE.<br /> código IPAS267 · RPI 2481
  4. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  5. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  6. 26/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 815 · RPI 1121
  7. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 1066
  8. 22/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: GUY LAROCHE S/A (FR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 510 · RPI 983
  9. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 953
  10. 16/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 250 · RPI 943
  11. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  12. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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