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PRO - QUALITY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1987 por PRO - QUALITY - CONSULTORIA TECNICA S/C LTDA., processo nº 813675189. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813675189
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/1987
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularPRO - QUALITY - CONSULTORIA TECNICA S/C LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.125.809/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 55

Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813675189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. COMETA M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1136
  3. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1118
  4. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1102
  5. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1075
  6. 24/10/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (PED. 812562690 ). * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S / C LTDA. código 200 · RPI 992

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)