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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1987 por PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A., processo nº 813670969. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813670969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1987
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularPRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.150.751/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813670969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000207 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado o acórdão da 2ª turma que, por unanimidade, decidiu pelo provimento à apelação da sentença que julgou improcedente o pedido da ação movida por PIRELLI CABOS S/A (CNPJ 61150751000189) em face do INPI, para decretar a anulação do ato de indeferimento do pedido de transferência. Ação Ordinária primeira VF/RJ, Ação Nº 95.00.00746-0 e processo INPI Nº 08640.000751/92.<br /> código IPAS639 · RPI 2260
  2. 29/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2260
  3. 31/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1020, DE 29/05/1990, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DA PROCURADORIA, EXPRESSA NO DESPACHO DE FL. 98 (VERSO), NO SENTIDO DE CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL ORIUNDA DA APELAÇÃO CÍVEL PROC. Nº 200102010329481. PROCESSO INPI Nº 08640000751/92. código 796 · RPI 1908
  4. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CFA - COSTA FILHO EDITORES ASSOCIADOS LTDA. código 565 · RPI 1908
  5. 02/06/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 599 · RPI 1122
  6. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 400 · RPI 1100
  7. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 250 · RPI 1074
  8. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 350 · RPI 1057
  9. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT TINOCO OCTAVIO E PEROCCO código 300 · RPI 1039
  10. 29/05/1990 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO A. 87 DO CPI. CESSDONARDA. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) PET.(SP) 031383 , DE 03/08/88. * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC. código 125 · RPI 1020
  11. 21/06/1988 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 165 · RPI 922
  12. 12/01/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 899

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Classificação figurativa (Viena)