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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/07/1987 por MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.-CASAS PERNAMBUCANAS, processo nº 813668026. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813668026
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1987
Data da concessão03/01/1989
Vigência até03/01/1999
TitularMASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.-CASAS PERNAMBUCANAS
CNPJ/CPF do titular19.791.318/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813668026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1546
  2. 02/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (BR - RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1335
  3. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS. (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1149, DE 08/12/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1195
  4. 08/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A CASA PERNANBUCANAS (BR-CE) RETIFICACÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 , POR INCORRECÃONO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1149
  5. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1143
  6. 03/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 950
  7. 01/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 941
  8. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  9. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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