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TRIBUTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1987 por GUARARAPES CONFECÇÕES S/A, processo nº 813657229, nas classes 25. Registro em vigor até 05/06/2030.

Número do processo813657229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1987
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2030
TitularGUARARAPES CONFECÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular08.402.943/0001-52
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS, GRAVATAS, JAQUETAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, SAIAS, TERNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813657229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230048269 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUARARAPES CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200173719 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUARARAPES CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 29/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2134
  4. 27/11/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1925
  5. 29/11/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1821
  6. 09/02/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. código 900 · RPI 1779
  7. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1679
  8. 24/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1655
  9. 20/02/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL. código 690 · RPI 1572
  10. 29/09/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JOSÉ AIRTON G. DE ARAUJO-ME(BR/CE)-PET.(CE) 001452 DE 27/07/98. código 552 · RPI 1449
  11. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1021
  12. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FLAVIO G. ROCHA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1011
  13. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 945
  14. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  15. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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