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IBF

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1987 por IBF AGRO PECUARIA S.A, processo nº 813654548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813654548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1987
Data da concessão08/02/1989
Vigência até08/02/2009
TitularIBF AGRO PECUARIA S.A
CNPJ/CPF do titular03.938.016/0001-38
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813654548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  3. 16/03/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI N. 1142, DE 20/10/92 PRA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1163
  4. 16/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S.A (BR/RJ) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1163
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A (BR/RJ) SEDE ALTERADA * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1142
  6. 08/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 955
  7. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 945
  8. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  9. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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