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PHYTOVIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1987 por GEOPHARMA S/A., processo nº 813652057. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813652057
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularGEOPHARMA S/A.
CNPJ/CPF do titular53.249.736/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813652057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 26/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 815 · RPI 1121
  3. 03/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 805 · RPI 1083
  4. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. VALMARI LABORATÓRIOS DERMOCOSMETICLTDA (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 510 · RPI 1063
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1013
  6. 14/11/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 275 · RPI 995
  7. 20/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC (S) 1 - VALMARI LABORATÓRIOS DERMOCOSMÉTICOS LTDA (BR/SP) 2 - PHYTON ASSESSORIA TÉCNICA ECOMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI código 210 · RPI 948
  8. 09/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 929
  9. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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