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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/08/1987 por FUNDACAO BRASILEIRA DE PLANTAS MEDICINAIS, processo nº 813648114. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813648114
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1987
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2001
TitularFUNDACAO BRASILEIRA DE PLANTAS MEDICINAIS
CNPJ/CPF do titular54.787.064/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 50

Serviços de biologia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813648114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RIQUIO UEMURA código 400 · RPI 1063
  3. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO CONTIDO RPI 1012 DE 03/09/90 POR OMISSAO DA MARCAS REQUERIDA *INT. RIQUIO UEMURA código 795 · RPI 1063
  4. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. R'QUIO UEMURA código 400 · RPI 1012
  5. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. R.IQUIO VEMURA código 250 · RPI 993
  6. 23/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RÍQUIO VEMURA código 350 · RPI 970
  7. 19/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 913

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