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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/1987 por HOLCIM BRASIL S/A., processo nº 813647517, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813647517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularHOLCIM BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO , EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813647517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1873
  3. 13/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1536
  4. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- NPA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CED.2 - CONCRETEX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. (NOME E SEDE ATERADA) código 565 · RPI 1533
  5. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE NOME E DE CGC, SE FOR O CASO PROMOVA A TRANSFERêNCIA. código 690 · RPI 1490
  6. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 966
  7. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 945
  8. 09/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 929
  9. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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Classificação figurativa (Viena)