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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1987 por JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA, processo nº 813636655. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813636655
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularJOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.493.316/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813636655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 006860893 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 895 · RPI 1358
  2. 08/12/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DIFUÇÃOMARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1149
  3. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006860893INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 800 · RPI 1084
  4. 26/03/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ(S) 1- ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH)2- SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/SP) 3- CLAIROL INCORPORATED (US) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1060
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1013
  6. 31/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL código 275 · RPI 993
  7. 29/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. UNILEVER PLC (GB) * INTMIRIAM DE LUCCA CORDOVIL. código 210 · RPI 945
  8. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  9. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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