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SECTOFLEX D

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1987 por DAYCO EUROPE S.R.L., processo nº 813636264. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813636264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1987
Data da concessão16/10/1989
Vigência até16/10/2019
TitularDAYCO EUROPE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813636264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  3. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2049
  4. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1495, DE 31/08/1999, POR INCORREçãO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1544
  5. 31/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1495
  6. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 565 · RPI 1396
  7. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1213
  8. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA. (BR/SP) *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1178
  9. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 991
  10. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 970
  11. 29/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 945
  12. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

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