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(marca figurativa)

Registro de marca nulo

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/07/1987 por CONFECÇÕES REAL KOGA LTDA - EPP, processo nº 813631173. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813631173
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1987
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularCONFECÇÕES REAL KOGA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular18.227.450/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30, 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813631173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001833 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado acórdão prolatado pela Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que decidiu, por unanimidade, ?(1) DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela empresa EMPRESA FERRARI S.P.A., para determinar que a empresa ré se abstenha de usar, reproduzir ou imitar a marca correspondente ao registro n° 813.631.173, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais); (2) DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), para que não arque com os ônus sucumbenciais, que ficarão integralmente a cargo da empresa ré; e (3) NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela empresa CONFECÇÕES REAL KOGA LTDA., por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, nos termos da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. A referida decisão integra o acórdão emanado pelo mesmo juízo, que dispõe que a ?Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vendida a relatora e o Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO, acompanhado pelo Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ e, nesta oportunidade, pela Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Ação ordinária n° 5050848-04.2018.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.012017/2019-07.<br /> código IPAS639 · RPI 2668
  2. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200003364 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  3. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200003361 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  4. 24/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001833 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação ordinária de nulidade do registro n° 813631173. Processo judicial n° 5050848-04.2018.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.012017/2019-07<br /> código IPAS462 · RPI 2555
  5. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190418852 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES REAL KOGA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  6. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190191877 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  7. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190191887 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  8. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190191866 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  9. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140002954 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Milton Isejima Lima<br /><b>Cessionário: </b>CONFECÇÕES REAL KOGA LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  10. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140000575 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PINEKA CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Milton Isejima Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  11. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  12. 09/02/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2040
  13. 18/03/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC-FERRARI S.P.A.(IT) código 580 · RPI 1941
  14. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  15. 16/10/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1919
  16. 13/04/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FERRARI S.P.A. (IT) PET.(SP) 003208, DE 30/01/2004 código 552 · RPI 1736
  17. 14/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1510
  18. 13/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED DAMIAO DOS SANTOS ME (BR/SP). código 565 · RPI 1475
  19. 22/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PININFARMA IND COM DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT ORG MERITO. código 565 · RPI 1426
  20. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DORMAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1309
  21. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1032
  22. 10/04/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA. código 275 · RPI 1013
  23. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SPS COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA (BR/SP)* INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 968
  24. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 946
  25. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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