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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1987 por AVENTIS PHARMA S.A., processo nº 813621160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813621160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1987
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2001
TitularAVENTIS PHARMA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813621160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/87* INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 400 · RPI 1066
  3. 15/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RIQUIO UEMURA código 250 · RPI 1050
  4. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/87 * INT. RIQUIO UEMURA código 350 · RPI 1033
  5. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/87 * INT. RIQUIO VEMURA código 300 · RPI 1015

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