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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1987 por VAN GALEN INTERNATIONAL COSMETICOS LTDA., processo nº 813620937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813620937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/1999
TitularVAN GALEN INTERNATIONAL COSMETICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.951.620/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813620937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 18/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1515
  3. 23/07/1991 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATE DECISAO FINAL DOS REG(S) 810929090 812039548 E 790040930 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 810 · RPI 1077
  4. 02/01/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NIASI S/A ARTIGOS PARA CABELEREIRO E PERFUMARIAS (SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1048
  5. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 993
  6. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 971
  7. 13/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 947
  8. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

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