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EVEREST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1987 por EVEREST INDÚSTRIA FERREIRA FRAGOSO LTDA., processo nº 813615437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813615437
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularEVEREST INDÚSTRIA FERREIRA FRAGOSO LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.863.071/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813615437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA. código 150 · RPI 1022
  2. 28/11/1989 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS , ESPECIFICANDO, OS PRODUTOS REIVINDICADOS *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA código 015 · RPI 997
  3. 28/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGENCIA DAS RPIS 988 , DE 26/09/89 E 892 , DE 24/11/87 , RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL *INT.LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA código 295 · RPI 997
  4. 26/09/1989 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA código 140 · RPI 988
  5. 24/11/1987 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 892

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