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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1987 por ICL AMÉRICA DO SUL S.A., processo nº 813600685, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813600685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1987
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2022
TitularICL AMÉRICA DO SUL S.A.
CNPJ/CPF do titular60.398.138/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES, FERTILIZANTES (PREPARAÇÕES - ) ; SUBSTÂNCIAS QUIMICAS INDUSTRIAIS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA,EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO CIENTÍFICO [ EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO ].;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220080933 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICL AMÉRICA DO SUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210294683 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210319062 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  5. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190267797 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  6. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110181628 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  7. 05/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2000
  8. 08/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1683
  9. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  10. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  11. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447
  12. 15/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 908

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