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ELETRO MEI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1987 por ELETROMEI MONTAGENS ELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA ME, processo nº 813590132. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813590132
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularELETROMEI MONTAGENS ELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular56.910.755/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813590132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.UNIÇAO FED. código 150 · RPI 1209
  2. 10/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO INT. UNIÃO FEDERAL S/C LTDA código 275 · RPI 1184
  3. 13/02/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INDÚSTRIA MARÍLIA DE AUTO PEÇAS S/A (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1054
  4. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1033
  5. 03/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1012
  6. 15/03/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 908

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